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INFORME SINDPOL: Grupo de trabalho rejeita proposta de Moro de ampliar o excludente de ilicitude

25 de setembro de 2019 Cobrapol Notícias

O grupo de trabalho que analisa o pacote anticrime rejeitou nesta quarta (25) a ampliação do conceito de excludente de ilicitude previsto no Código Penal. O colegiado, no entanto, aprovou parcialmente proposta que amplia as hipóteses em que o agente de segurança pública pode atuar em legitima defesa. Depois de passar pelo grupo, o pacote será analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

O excludente de ilicitude define os casos em que a prática de ato ilegal não é considerada crime, como, por exemplo, agir em legítima defesa, em estado de necessidade (dirigir sem CNH para levar doente grave ao hospital, por exemplo) ou no estrito cumprimento de dever legal (policial matar para impedir um assassinato).

O grupo rejeitou a alteração proposta pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, no Projeto de Lei 882/19, e manteve o atual texto do Código Penal. O texto vigente determina que, mesmo abrigado por um dos casos de excludente de ilicitude, quem pratica ato ilegal deve responder pelos excessos cometidos (policial que mata ou fere criminoso que já não oferece risco, por exemplo).

A rejeição do texto de Moro foi proposta pelo deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) e aprovada por 9 votos a 5. O projeto apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro à Câmara permite que o juiz reduza a pena até a metade ou deixe de aplicá-la nos casos de esse excesso decorrer de medo, surpresa ou violenta emoção. “Não tem como nós melhorarmos uma proposta que é uma licença para matar”, disse Freixo.

Na avaliação do deputado, medo, surpresa e violenta emoção são conceitos subjetivos e não devem ser usados pelo juiz para determinar se houve ou não crime. Freixo observou ainda que a nova excludente de ilicitude beneficiaria tanto cidadãos civis quanto policiais. “Estamos dando um recado para a tropa: mate mais”, finalizou.

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) também criticou a mudança e defendeu a supressão do texto. “Eu sou negro e procuro representar os negros brasileiros que são vítimas da violência. Rejeitar essa mudança é defender a vida do povo pobre e preto da periferia”, disse.

Ao defender o pacote, o relator do grupo de trabalho, deputado Capitão Augusto (PL-SP), discordou que se esteja ampliando casos de excludente de ilicitude. “Não estamos criando nova excludente de ilicitude. Estamos falando do agente que já está abrigado pela legítima defesa, mas que comete excessos”, disse ele, comentando uma situação hipotética envolvendo a estudante Mariana Forti Bazza, de 19 anos, que foi sequestrada e morta após receber ajuda para trocar o pneu de seu carro.

“Digamos que ela tivesse pegado uma arma e descarregado a arma nele [sequestrador]. Agiu em legítima defesa, mas deu seis tiros. Então uma pessoa que era para ser vítima de homicídio e se defendeu seria responsabilizada por homicídio doloso pelo excesso”, argumentou Augusto.

O deputado Lafayette de Andrada (REPUBLICANOS-MG) rebateu o argumento do relator e disse o texto do pacote anticrime cria sim casos de excludente de ilicitude. “O Código Penal vigente determina que o excesso afasta os casos de excludente de ilicitude. Ou seja, deve haver punição. O texto proposto aqui está criando um novo excludente, sim, especificamente para os casos em que o excesso decorrer de medo, surpresa ou violenta emoção”, disse.

Legitima defesa – O colegiado acolheu sugestão do deputado Lafayette de Andrada e aprovou texto que passa a considerar em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

Lafayette de Andrada sugeriu trocar a palavra “previne”, prevista no pacote, por “repele”. “Isso se justifica principalmente por envolver a figura do refém”, disse o deputado, citando como exemplo o caso do policial que atirou e matou o homem que sequestrou um ônibus na ponte Rio-Niterói, no Rio de Janeiro, em agosto deste ano.

Outro dispositivo que também pretendia considerar em legítima defesa o policial que, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem, acabou rejeitado.

Fonte: Agência CÂMARA

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